Proprietário do imóvel faleceu, herdeiros respondem por despesas condominiais deixadas?
A resposta é SIM!
O pagamento das cotas de condomínio constitui-se na chamada obrigação propter rem, pois estão vinculadas ao imóvel e a propriedade do mesmo, ou seja, em razão de serem os novos proprietários do bem, estão vinculados a obrigação.
Se o imóvel está em um condomínio, a obrigação se mantém após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária, ou seja, todos são responsáveis pela obrigação.
️Esse é, inclusive, o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em recente julgamento do REsp 1.994.565, manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, com a morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados. E como as despesas condominiais são ligadas ao imóvel, elas acompanham a propriedade .
Segundo ele, a lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros. O art. 1.345 do Código Civil prevê que os atuais proprietários respondem pelas dívidas condominiais até mesmo as anteriores à aquisição.
Já o art. 275 afirma que o credor pode cobrar a dívida comum de um ou alguns dos devedores, e se o pagamento for parcial, os demais continuam obrigados solidariamente pelo restante .
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
️No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto à totalidade das despesas condominiais.
Felipe Raphael Monteiro
OAB/RS 114.471