Não poderá comparecer na assembleia do seu condomínio?

Sabia que você pode constituir um procurador para representá-lo?

Os Condomínios realizam Assembleia Ordinária anualmente e Extraordinárias sempre que necessário, onde são definidos os procedimentos relativos à sua administração, sendo de extrema importância a participação de todos.

Nem sempre os condôminos têm tempo para comparecer, deixando de votar em assuntos de interesse particular e comum, especialmente os que envolvem gastos. No entanto, é possível que condôminos ausentes sejam representados por outros, por meio de Procuração com poderes específicos para a participação no ato. ️

Essa possibilidade está prevista no art. 654 do Código Civil, que assegura que todas as pessoas capazes podem dar procuração por instrumento particular, e que, se necessário, pode ser exigida firma reconhecida.

As Convenções dos Condomínios geralmente preveem tal possibilidade de várias formas: algumas exigem procuração com firma reconhecida, outras apenas cópia do documento de identidade do Outorgante, enquanto outras exigem que seja por instrumento público.

️ Além disso, algumas Convenções limitam a quantidade de Procurações que um condômino pode apresentar ou proíbem o síndico de representar outros condôminos.

Resumindo, a Procuração pode ser usada para votações em eleições, aprovações de contas, aumento de taxa condominial e outras deliberações importantes.

E será que este documento pode ser assinado digitalmente pelo gov.br? E terá validade?

SIM! A assinatura eletrônica permite que você assine digitalmente com seu login, conferindo ao documento a mesma validade de uma assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto nº 10.543/2020.

️ Porém, a assinatura digital não substitui a autenticação de firma quando for exigida, exceto se feita diretamente pelos meios digitais dos Tabelionatos, como o e-notariado.

Agora que você já sabe como utilizar a procuração em condomínio, lembre-se de fazê-lo corretamente, para que seus direitos sejam garantidos, mesmo que você não possa estar presente na Assembleia.

Felipe Raphael Monteiro OAB/RS 114.471

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