Georreferenciamento será obrigatório para todos imóveis rurais a partir de 20/11/2025
Você sabia que a partir do dia 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente da área?
Atualmente, essa exigência vale apenas para imóveis com área superior a 25 hectares.
De acordo com a Lei Federal nº 10.267/2001, complementadas pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, a obrigatoriedade de identificação da área do imóvel rural foi definida com prazos progressivos até que se completasse o prazo, exigindo-se, assim, o georreferenciamento para áreas rurais com menos de 25 ha. Isso é, obrigando o georreferenciamento para todos os imóveis rurais.
O que isso significa na prática?
A partir dessa data, imóveis rurais sem georreferenciamento serão considerados irregulares. Isso impede o proprietário de:
- Fazer desmembramento, remembramento ou parcelamento;
- Vender ou transferir a propriedade;
- Obter financiamento rural.
Mas afinal, o que é georreferenciamento?
É o processo técnico de identificação precisa dos limites do imóvel rural, com base em coordenadas geográficas vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e normas do INCRA.
Se você é proprietário de imóvel rural e ainda não providenciou o georreferenciamento, fique atento: a regularização é indispensável para garantir a segurança jurídica da sua propriedade!
️Gisele Brasil
OAB/RS 120.188
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