Cláusula de vigência no contrato de locação: você sabe o que significa?
A lei do Inquilinato traz em seu artigo 8º a expressão cláusula de vigência ao tratar acerca da alienação do imóvel durante a locação.
Isso porque, é direito do proprietário vender o seu imóvel a qualquer tempo, então a lei 8.245/91 trouxe a possibilidade da chamada cláusula de vigência para esses casos, como forma de salvaguardar o locatário a ter cumprido o prazo ajustado para o seu contrato de locação.
Assim, mediante a aplicação da chamada cláusula de vigência, caso ocorra a venda do imóvel locado, o novo adquirente será obrigado a respeitar o prazo determinado do contrato de locação, ou seja, é direito do inquilino ser mantido no imóvel até que se complete o prazo ajustado da locação.
Para tanto, são necessários o preenchimento de três requisitos:
- O contrato deve viger por prazo determinado;
- Deve haver expressa disposição da cláusula de vigência em caso de alienação no contrato de locação.
- E o contrato de locação deve estar averbado na matrícula do imóvel.
️ O STJ tem flexibilizado o terceiro item, quando no contrato de compra e venda do imóvel constar que o novo adquirente possui conhecimento da existência da locação e que vai respeitar o prazo determinado.
Ainda, a cláusula de vigência é mais utilizada em contratos comerciais, nos quais o locatário realiza grande investimentos, tem o reconhecimento do ponto etc, e quer garantir que ocupará o espaço ao menos pelo prazo determinado que foi ajustado no contrato de locação.
Contudo, é possível também utilizar dessa prerrogativa em contratos residenciais e, assim, evitar uma mudança antes do tempo programado.
️Gisele Brasil
OAB/RS 120.188