Adquiri, quitei e registrei um imóvel em meu nome. Posso perdê-lo por dívida do antigo dono?
Adquiri, quitei e registrei um imóvel em meu nome, posso perdê-lo por dívida do antigo dono?
Sim, é possível, caso tenha ocorrido fraude contra credores quando o antigo dono vendeu o imóvel para não adimplir suas dívidas e prejudicar quem tem crédito contra ele.
O STJ definiu a fraude contra credor ao sumular o entendimento na Súmula 375, que diz que o reconhecimento da fraude na alienação depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Ou seja, se você adquiriu o imóvel de boa-fé sem saber, nem ter como saber, que o antigo dono tinha a intenção de desfazer do patrimônio para não pagar dívidas e se a matrícula do imóvel não possuía registro de penhora, a venda deverá ser mantida.
Contudo, se você sabia da intenção do devedor de desfazer do patrimônio, se comprou o imóvel por preço vil ou se adquiriu o imóvel em conluio com o vendedor para enganar os credores, por exemplo, a venda poderá ser desfeita.
Atenção: em caso de compra e venda de imóvel entre parentes, o nosso Tribunal Gaúcho já decidiu que o parentesco próximo entre as partes vendedora e compradora, somado a outros fatores, como o preço irrisório da venda, insolvência do alienante, leva à presunção do intuito de fraudar.
Assim, para evitar a dor de cabeça e ser um adquirente de boa-fé, recomenda-se:
- Exigir a matrícula atualizada do imóvel;
- ️Verificar se há ações judiciais ou protestos em nome do vendedor;
- ️Conferir se o vendedor possui outros bens;
- Formalizar a compra com assessoria jurídica.
Comprar um imóvel exige atenção, busque sempre o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário.
Gisele Brasil
OAB/RS 120.188
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