A Assembleia Geral de Instalação
A Assembleia Inaugural ou de Instalação, que ocorre, via de regra, no ato da entrega do condomínio, não está prevista no Código Civil ou na Lei dos Condomínios em Edificações e nas Incorporações Imobiliárias. Trata-se de uma assembleia instituída por meio de uma previsão consuetudinária, ou seja, pelo uso e costume.
Antes de sua realização, deve ocorrer a instituição do condomínio por meio do registro, em cartório, do Memorial de Instituição, das frações ideais e da abertura das matrículas individualizadas, além da Convenção do Condomínio, quando ele passa a existir legalmente.
️Embora não seja obrigatório, é recomendável que a AGI ocorra após a expedição do habite-se e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) documentos necessários para que os condôminos consigam receber as chaves e efetivamente passem a ocupar o local. Assim, devidamente instituído o Condomínio junto ao cartório, expedido o respectivo habite-se e aprovado o AVCB, passa-se para a instalação dele.
Antes da AGI, não há síndico nem representantes legais do condomínio, sendo a incorporadora responsável por convocar todos os condôminos, conforme previsto na convenção.
A AGI costuma ser registrada em ata, documento oficial e legal, legitimando o processo de fundação do condomínio. No ato da realização da assembleia, é apresentado o CNPJ do condomínio aos condôminos e a eleição do corpo diretivo do residencial (síndico, subsíndico, conselho consultivo e conselho fiscal), assim como deverá ocorrer a contratação da Administradora condominial. Ao final, realiza-se obrigatoriamente a primeira previsão orçamentária, sendo, a partir de então, estipulado o valor das cotas condominiais.
Assim, a AGI é um marco essencial que formaliza a constituição do condomínio, assegurando sua organização administrativa e financeira, além de estabelecer as bases legais para a convivência e a gestão entre os condôminos.
️Ingrid Brasil
OAB/RS 135.938
Descubra mais sobre Hub Área Útil
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
