Cláusula de Retrovenda: você sabe a finalidade?
A cláusula de retrovenda trata-se de uma cláusula especial que poderá ser inserida no contrato de compra e venda mediante acordo entre os contratantes.
Através dela o vendedor reserva para si o direito de recomprar o imóvel, ou seja, o vendedor garante o direito de reaver o imóvel vendido.
O prazo máximo para reaver o imóvel é de 03 (três) anos. Trata-se de prazo decadencial.
Caso decida exercer o direito de recobro, o vendedor deverá notificar formalmente o comprador dentro do prazo estipulado.
Para tanto é necessário restituir o preço recebido e reembolsar os gastos efetuados pelo comprador (ITBI e emolumentos com escritura e registro), além de benfeitorias que tenham sido efetuadas no imóvel durante o período em que a propriedade estava com o comprador.
️ Mas atenção: esta cláusula deverá estar expressa no contrato de compra e venda, assim como deverá ser averbada na matrícula do imóvel.
O Direito de Retrovenda está fundamentado no Código Civil, especificamente nos artigos 505 e 506.
️ Ângela Zamberlan
OAB/RS 60.342